(semanal): Burocracia e senso comum: declarações pela Internet.
É uma absoluta falta de senso obrigar 2 milhões de pessoas em que uma grande parte não tem acesso fácil à Internet (ou que tendo-o não se sente à vontade para aceder a informação nela contida) a preencher em linha provas de rendimentos auferidos, visando comprovar o direito a receber prestações sociais - nomeadamente o subsídio de desemprego e o rendimento de inserção.
A avaliar pelo que consta nos meios de informação pública, serão remetidas pelo "competente" organismo do Estado cartas com instruções em tal sentido, nelas contudo não se referindo que nos diversos organismos onde se indica que também poderão ser realizadas as provas estarão pessoas disponíveis para ajudar os cidadãos em tal preenchimento, o qual deverá ocorrer entre 10 e 30 de Setembro.
As cartas enviadas ou a enviar aos cidadãos farão por certo referência ao complexo Decreto-Lei 70/2010, de 16 de Junho, que com dezenas de modificações a outros documentos legislativos não deixará de constituir um verdadeiro quebra-cabeças para a grande maioria dos cidadãos, e nesta para assinalável parte dos que irão receber as citadas intimações.
Por outro lado, não parece simples o acesso à página da Internet a partir da qual se poderão encontrar os documentos a preencher, pois é requerida uma senha que no caso (por certo provável em grande parte dos casos) de não ser conhecida deve aí ser solicitado o seu envio por correio - sendo que no caso de recurso ao cartão de cidadão é requerido um leitor de cartões ... E isto, podendo talvez haver recurso alternativo a leitura óptica de dados inscritos em declarações preenchidas em folhas de papel.
Dois milhões de cidadãos a na sua maioria a serem apoiados em menos de 20 dias: trata-se de cem mil por dia; e por quantos locais de atendimento presencial ? Acrescendo que haverá provavelmente uma muito maior concentração nos últimos dias - e lá virão as habituais prorrogações de prazos.
Tudo isto, para possibilitar comprovações de rendimentos que já podem ser feitas através de cruzamento de diversas bases de registo informático, já autorizado pela respectiva Comissão Nacional de Protecção de Dados. e que teriam permitido, se bem realizadas, a eliminação de múltiplas situações de fraude tão sobejamente difundidas em meios de informação pública.
O Decreto-Lei em causa confunde assim a modificação das condições de atribuição de subsídios - provavelmente o verdadeiro objectivo em tempos de apertos orçamentais - com o estabelecimento de normas de verificação do que já é verificável, impondo por outro lado cancelamentos de prestações nos casos de as declarações não serem comprovadas, o que irá provocar mais uma redução de apoios, tão útil em tempos de difícil equilíbrio das contas públicas.
Estaremos pois face a mais um monstro do "Complex" ?
29.Agosto.2010
________________________________________________________________