Procurar  
Início  
Ponto de vista  
Artigos  
Outros Documentos  
Diversos  
Convidados  
Arquivo histórico  
Comentários  
 
Em destaque
Se "clicar" nesta área poderá aceder depois a um artigo sobre a reforma do sistema eleitoral, de que um extracto foi oportunamente transcrito na imprensa portuguesa (jornal "Público"); e igualmente conhecer outra intervenção - esta publicada no Expresso - sobre a organização do recenseamento eleitoral.
  
  
Mapa do site
"Clique" nesta área para aceder ao mapa do "site".
  
  
  
Untitled Document
 - Ponto de vista

 (semanal):                               Burocracia e senso comum: declarações pela Internet.

É uma absoluta falta de senso obrigar 2 milhões de pessoas em que uma grande parte não tem acesso fácil à Internet (ou que tendo-o não se sente à vontade para aceder a informação nela contida) a preencher em linha provas de rendimentos auferidos, visando comprovar o direito a receber prestações sociais - nomeadamente o subsídio de desemprego e o rendimento de inserção.

A avaliar pelo que consta nos meios de informação pública, serão remetidas pelo "competente" organismo do Estado cartas com instruções em tal sentido, nelas contudo não se referindo que nos diversos organismos onde se indica que também poderão ser realizadas as provas estarão pessoas disponíveis para ajudar os cidadãos em tal preenchimento, o qual deverá ocorrer entre 10 e 30 de Setembro.

As cartas enviadas ou a enviar aos cidadãos farão por certo referência ao complexo Decreto-Lei 70/2010, de 16 de Junho, que com dezenas de modificações a outros documentos legislativos não deixará de constituir um verdadeiro quebra-cabeças para a grande maioria dos cidadãos, e nesta para assinalável parte dos que irão receber as citadas intimações.

Por outro lado, não parece simples o acesso à página da Internet a partir da qual se poderão encontrar os documentos a preencher, pois é requerida uma senha que no caso (por certo provável em grande parte dos casos) de não ser conhecida deve aí ser solicitado o seu envio por correio - sendo que no caso de recurso ao cartão de cidadão é requerido um leitor de cartões ... E isto, podendo talvez haver recurso alternativo a leitura óptica de dados inscritos em declarações preenchidas em folhas de papel.

Dois milhões de cidadãos a na sua maioria a serem apoiados em menos de 20 dias: trata-se de cem mil por dia; e por quantos locais de atendimento presencial ? Acrescendo que haverá provavelmente uma muito maior concentração nos últimos dias - e lá virão as habituais prorrogações de prazos.

Tudo isto, para possibilitar comprovações de rendimentos que já podem ser feitas através de cruzamento de diversas bases de registo informático, já autorizado pela respectiva Comissão Nacional de Protecção de Dados. e que teriam permitido, se bem realizadas, a eliminação de múltiplas situações de fraude tão sobejamente difundidas em meios de informação pública.

O Decreto-Lei em causa confunde assim a modificação das condições de atribuição de subsídios - provavelmente o verdadeiro objectivo em tempos de apertos orçamentais - com o estabelecimento de normas de verificação do que já é verificável, impondo por outro lado cancelamentos de prestações nos casos de as declarações não serem comprovadas, o que irá provocar mais uma redução de apoios, tão útil em tempos de difícil equilíbrio das contas públicas.

Estaremos pois face a mais um monstro do "Complex" ?

29.Agosto.2010 

________________________________________________________________
Arquivos de Pontos de vista e comentários .              
   
English
Details on these pages' structure, goals, and translation possibilities: please click here.
  
  
  
Que há de novo
Active esta ligação para ver o que de mais recente foi aqui publicado
  
  
Links sugeridos
. Portal dos Sites
Blog da SEDES
Fúria do Cajado
Jornais do Dia
Le Monde
New Yorker
Notícias - Expresso
Notícias - Google
Notícias - TSF
NYTimes-Opinion
Podcast SenaSantos
Press-Europe
Tempo (previsões)
Tempo (satélite)
Voz da Abita
  
  
  
 
© Página Pessoal de Luís Costa Correia - 2010 todos os direitos reservados